Portabilidade de Crédito, como fazer?  

Portabilidade de Crédito, como fazer?  

Por Beatriz Rodrigues | NG3

Com a possibilidade de portabilidade de crédito o cliente pode transferir empréstimos e financiamento para outra instituição financeira. Com isso, a taxa e os juros podem ter o valor reduzido. Hoje a Nacional G3 vai explicar como funciona a transferência de uma instituição para outra e esclarecer os direitos de correntistas no processo de portabilidade de crédito.  

A portabilidade de crédito é regulamentada pela resolução 4. 292 publicada pelo Banco Central (BACEN) e foi criada em 2013 pelo BACEN com intuito de aumentar a concorrência entre os bancos.
 
Para dar início ao processo, o cliente precisa procurar a nova instituição financeira credora e fazer a proposta de portabilidade, o banco pode aceitar ou não. Aceitando a proposta o novo banco credor paga a dívida para o banco original e o correntista paga a dívida para a instituição escolhida.
 
Caso o banco não aceite o acordo é preciso que o correntista explique o motivo por escrito. Vale reforçar, que o banco original não pode cobrar nenhuma tarifa para fazer a transferência, mas a instituição financeira escolhida pode exigir que o cliente abra uma nova conta e cobrar uma tarifa para isso. 
 
A realização da portabilidade é necessária a autorização formal do correntista para troca de informações entre as instituições financeiras, essas informações incluem todas as operações feitas pelo cliente e devem ser repassadas no prazo de 15 dias a começar a contar da data de solicitação. Durante a transação nenhuma tarifa pode ser cobrada do correntista, a instituição financeira deve arca com todas as despesas para esse trâmite. 

Sendo assim, a data de vencimento do contrato não muda, permanecerá a mesma. Ao transferir os dados, a instituição financeira faz a análise de crédito do cliente o que facilita a contratação de serviços como empréstimos e financiamentos. Dessa forma, o correntista pode conseguir empréstimos com taxas menores. 

Todos os clientes bancários têm direito de transferir suas dívidas de um banco para outro sem ser cobrado por taxa devido ao serviço. Essa é uma possibilidade que permite novas negociações com juros reduzidos.  

É importante ressaltar, que o banco original não pode se recusar a fazer a transferência. Para não pagar imposto é imprescindível que o cliente informe a instituição que a operação se trata de um processo de portabilidade.  

Caso o cliente não informe ao banco original e faça a quitação da dívida com recursos de outra instituição financeira, ele será obrigado a pagar tarifas e impostos de operações financeiras. Quando informado o banco é obrigado aceitar a liquidação da dívida através de recursos do banco emprestador. 

A portabilidade é possível para qualquer crédito seja ele empréstimo consignado, cheque especial, crédito pessoal, financiamentos de veículos e imóveis. Antes de tudo o correntista precisa saber informações da sua dívida como saldo devedor, taxa de juros e número de parcelas a vencer. Todas essas informações devem ser fornecidas pela instituição financeira em um prazo de 15 dias.  

Com todas essas informações o cliente pode comparar condições, prazos e taxas entre as instituições financeiras. 

Fique por dentro com a Nacional G3, aqui você vai se atualizar e aprender ainda mais como ter uma Educação Financeira. 

Se você está endividado e não sabe o que fazer, a Nacional G3 te ajuda a se organizar. Ligue ou chame no WhatsApp 0800 888 3211. 

Planejamento financeiro é com a Nacional G3!  

2 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.