Novas regras para o rotativo 

Novas regras para o rotativo 

Por Beatriz Rodrigues | NG3


O rotativo do cartão de crédito está com novas regras estabelecidas pelo Banco Central (BACEN), hoje a Nacional G3, vai explicar todas elas. Deixar o cartão de crédito entrar no rotativo nunca foi um bom negócio, o rotativo é uma das formas que as instituições financeiras mais captam seus lucros, por ter os juros mais altos.

O Conselho Monetário Nacional em conjunto com o BACEN são responsáveis por fiscalizar e regulamentar os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras. 

Sendo assim, o BACEN procura reduzir as taxas para tirar os brasileiros do endividamento, já que o crédito rotativo é o vilão por se tornar uma bola de neve. Na regra antiga, o cliente deveria pagar pelo menos 15% do valor para não ficar inadimplente e o valor restante fica para a próxima fatura com juros altos. Com a alta dos juros a cada mês o cliente não consegue quitar a dívida e sempre fica no rotativo e por consequência: dívida de cartão de crédito sem fim. 

Quando o banco dá um prazo maior, mais a renda fica comprometida e os juros mais altos. Depois desse prazo, as instituições são obrigadas a oferecer uma forma de pagamento com juros menores. Lembrando que, só é possível parcelar o crédito rotativo desde que essa modalidade esteja prescrita em contrato.  

A partir da resolução do BACEN, os bancos não podem mais permitir que o cliente fique na rotatividade por mais de 30 dias. Os prazos dados pelas instituições podem ser muito longos exigindo do cliente uma organização financeira que ele não tem. O BACEN não definiu novas regras para o prazo de 30 dias no rotativo, isso gera muitos empates fazendo com que cada instituição financeira escolha o número de parcelas e taxas a serem cobradas. 

As condições de parcelamento devem ser melhores do que as do crédito rotativo, o cliente pode solicitar a liquidação antecipada dos valores parcelados. Lembrando que, o banco não é obrigado a oferecer o parcelamento do crédito rotativo. Cabe ressaltar que, só podem ser cobrados os juros que estão no contrato, os juros da modalidade rotativa do cartão. 

Em caso do não pagamento do saldo devedor e o correntista não aceitar a forma de parcelamento da instituição financeira, configura em inadimplência e poderá ser aplicados os procedimentos de inadimplência prescritos em contrato. Em situação de inadimplência o cliente está sujeito ao bloqueio do cartão, juros multa e juros mora. 

O parcelamento da fatura do cartão de crédito, pode não ser a melhor opção porque suas taxas de juros podem variar. Isso ocorre devido à análise de crédito feita pela instituição financeira que ao avaliar o histórico do cliente pode cobrar juros mais altos por perceber o risco de inadimplência. 

Com a nova regra, o banco pode colocar o cliente no pagamento automático caso não pague em 30 dias. Por isso, fique sempre atento, converse com seu gerente e tire todas as suas dúvidas. 

Estando o cartão de crédito no rotativo, ao realizar nova compra com o cartão, os valores dessa compra entram no rotativo e será financiado em um novo crédito rotativo até o vencimento da fatura considerando o prazo de 30 dias para o vencimento. 

Outra mudança, serve para os credenciadores emissores de cartão de crédito para viabilizar os arranjos de pagamento. Os emissores de cartões devem estar aptos para abrir participação nas atividades de emissão de cartões de crédito e débito. A resolução divulgada pelo BACEN prevê a possibilidade os estabelecimentos comerciais trabalhar com várias bandeiras em uma única maquininha. 

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